A intenção da investigação ligada ao tema da Cooperação Descentralizada, com enfoque especial na Cooperação Intermunicipal, resulta do facto deste tema estar pouco estudado e de existir escassa bibliografia em Portugal, contribuindo assim para sistematizá-lo melhor em termos académicos e consequentemente, diante das conclusões derivadas, proporcionar uma reflexão às Câmaras Municipais através de um conhecimento mais fundamentado, por forma a perspectivarem outras estratégias de actuação futuras.
Outra consideração instrutiva será perceber quais os diferentes actores que podem participar na cooperação descentralizada, realçando a importância das parcerias efectivas, entendidas como um novo elemento imprescindível ao sucesso das acções.
Socialmente o que se pretende com a cooperação é contribuir para o bem-estar, entenda-se melhoria da qualidade de vida, das sociedades receptoras, pela resposta concertada às necessidades e problemas manifestados. Este enfoque social e democrático, fundamentado pelos valores da igualdade e da solidariedade entre os povos e pelo respeito pelos direitos humanos, engloba também princípios éticos.
Ainda relativamente à justificação social e porque também a Cooperação Intermunicipal deve estar impregnada dos princípios gerais da função pública, espera-se transparência na sua gestão e participação da sociedade civil. Sem estes princípios dificilmente a política de cooperação para o desenvolvimento será solidária. Uma autêntica participação requer, sobretudo, um princípio de abertura à sociedade, com a realização de um debate permanente com a sociedade, uma reflexão continuada. (Almansa, p.10, 1999). Significa que a Cooperação Intermunicipal deve ser um processo activo, quer de aprendizagem, quer de transmissão de conhecimentos, sensibilizando e mobilizando a sociedade para as prioridades do desenvolvimento sustentável.
Relativamente às razões da pertinência política da escolha, importa referir que, no domínio da cooperação para o desenvolvimento, o grande objectivo, de consenso a nível internacional, é o da luta contra a pobreza e o do apoio ao desenvolvimento sustentado e à capacitação institucional dos países menos avançados.
Assim, um dos princípios directores da acção dos Municípios deve consistir na garantia de uma intervenção continuada na área da cooperação, resultante da conjugação de determinações filantrópicas e de responsabilização política.
A cooperação externa é uma atribuição dos municípios , ou seja, %u201Ccompete aos órgãos municipais participar em projectos e acções de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa%u201D ,A Lei de Descentralização da competência da Cooperação para as Câmaras Municipais data de 1997, contudo já anteriormente estas desenvolviam actividades deste âmbito, designadas por Geminações e/ ou Acordos de Cooperação.
Se hoje as políticas de cooperação são entendidas pelos países da União Europeia como elementos integrantes das suas estratégias para a globalização, Portugal sempre encontrou justificações e motivações extra, advindas não só do sentimento de %u201Cdescobrir%u201D novas terras, como da afinidade linguística e cultural com ex-colónias ou simplesmente por sentimentos de solidariedade. (Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa)
Independentemente das motivações serem de cariz político, económico, humanitária ou de outra natureza, a Cooperação Descentralizada deve mobilizar recursos e conciliar os seus programas e procedimentos para rentabilizar a eficácia da ajuda. A coordenação de estratégias entre o país doador e o país receptor é indispensável, tal como também uma articulação entre os vários agentes doadores, isto é, uma estreita colaboração entre as diversas entidades envolvidas na realização de diferentes acções com vista à consecução dos objectivos da política de cooperação. Esta ideia implica uma concentração das decisões políticas e administrativas da cooperação e, simultaneamente, uma descentralização da sua execução (Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa)
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